- DEL5452 - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 180 da Constituição, DECRETA: Art 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente
- L13467 - Planalto
Vigência (Vide Medida Provisória nº 808, de 2017) Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6 019, de 3 de janeiro de 1974, 8 036, de 11 de maio de 1990, e 8 212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho
- mpv1292
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art 1º Esta Medida Provisória altera as disposições sobre as operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº
- Del5452compilado - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 180 da Constituição, DECRETA: Art 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente
- L14846 - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O caput do art 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: “Art 200
- Constituição - Planalto
Texto compilado PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos
- L13767 - Planalto
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O caput do art 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII:
- D10854 - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5 452, de 1º de maio de 1943, DECRETA: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art 1º Este Decreto regulamenta disposições relativas à legislação
|